Os reembolsos são garantidos pela CAURN quando os associados, dos planos Apartamento ou Enfermaria, utilizam a assistência fora da rede credenciada.
Algumas das condições para obter o reembolso dos procedimentos:
- Estar dentro do limite das obrigações dos Regulamentos dos planos e com cobertura pelo Rol da ANS;
- Pertencer à área de abrangência geográfica (grupo de municípios);
- Autorizar previamente, quando necessário;
- Depósito feito em conta bancária do titular (em dia com suas mensalidades);
- Pagamento conforme valor da tabela de honorários e serviços para credenciados da CAURN, em vigor na data do atendimento.
Como proceder para ter reembolso em consulta?
O associado deve pagar a consulta médica com seus próprios recursos e solicitar o respectivo recibo ou nota fiscal. Após isso, deve preencher o formulário “solicitação de reembolso”, a sua disposição na CAURN e no site, e dar entrada no reembolso.
ATENÇÃO
Só serão aceitos recibos para pessoa física (médicos, psicólogos, etc). Para as pessoas jurídicas (clínicas, hospitais, etc) deverão ser apresentadas notas fiscais.Nos recibos ou notas fiscais deverão constar:
- Nome, endereço, CPF/CGC e especialidade do prestador (médico, clínica, laboratório, hospital, etc);
- Número do registro no CRM do médico;
- Valor da consulta;
- Nome do paciente e data da consulta.
Como proceder para ter reembolso em consulta?
De posse da solicitação do exame, o associado deve comparecer à CAURN para autorizar o procedimento previamente e receber as orientações necessárias para obter o reembolso.
Após realizar o procedimento e efetuar o pagamento com seus próprios recursos, o associado deve solicitar o respectivo comprovante de pagamento e levar a CAURN para preencher a solicitação de reembolso.
Além disso, o associado deve apresentar os seguintes documentos:
- Solicitação do(s) exame(s) feita pelo médico e autorizada pela CAURN;
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Original da Nota Fiscal ou Recibo do(s) respectivo(s) prestadore(s) de serviço(s), contendo:
- Nome completo do paciente;
- Descrição técnica e data dos exames realizados;
- Valor unitário de cada serviço prestado;
- Nome, número do Conselho Regional, CPF ou CGC, endereço e assinatura do prestador de serviços.
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Para exames radiológicos simples os recibos ou notas fiscais deverão conter:
- Nome completo do paciente e data dos exames;
- Descrição das partes radiografadas;
- Número de incidências;
- Preço cobrado por incidência;
- Relação discriminativa dos medicamentos, materiais e contrastes com respectivos preços, quando utilizados;
- Nome, número do Conselho Regional, CPF ou CGC, endereço e assinatura do prestador dos serviços.
ATENÇÃO
No caso de exames radiológicos eletivos que precisam de autorização o associado deve comparecer a sede da CAURN para obter a autorização.
Como proceder para reembolso nas internações cirúrgicas e clínicas?
De posse a solicitação do internamento, o associado deve passar na CAURN para autorizar o procedimento previamente e receber todos os esclarecimentos para obter o reembolso.
Após realizar o procedimento e pagar todas as despesas com seus próprios recursos, o associado deve solicitar os respectivos comprovantes de pagamento.
Ao preencher a solicitação de reembolso, o associado deve apresentar os seguintes documentos:
- Original da Nota Fiscal com a identificação do paciente e do prestador dos serviços;
- Conta hospitalar especificando o Período de internação, relação discriminativa das despesas hospitalares, dos serviços auxiliares de exames e tratamentos realizados no período de internações, bem como todo material cirúrgico e medicamentos utilizados;
- Nomes dos serviços médicos prestados;
- Cópia do prontuário médico.
ATENÇÃO
No caso de exames radiológicos eletivos que precisam de autorização o associado deve comparecer a sede da CAURN para obter a autorização.
Esses recibos deverão estar devidamente datados e assinados sob carimbo, no qual conste a respectiva identificação profissional (registro do CRM e CPF).
Como proceder para reembolso de atendimento de urgência hospitalar fora do estado?
Para reembolsos de atendimento fora do estado, onde a CAURN não possui convênio, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Nota fiscal do Hospital com endereço completo;
- Cópia do Prontuário médico;
- Cópia da Fatura, especificando todos os medicamentos e materiais utilizados.
ATENÇÃO
Nos Estados do Rio de Janeiro (CAURJ), Bahia (APUB) e Minas Gerais (CASU), a CAURN possui convênio de reciprocidade e caso o associado viaje para algum desses locais basta entrar em contato com a CAURN para obter as orientações e solicitar uma Declaração de Atendimento para ser atendido na rede credenciada dos planos.
Quais as datas de reembolso?
A CAURN possui um calendário para fazer reembolso. A solicitação, mediante documentação completa, feita até o último dia útil do mês, será reembolsa no dia 10 do mês seguinte ou o primeiro dia útil, em caso de feriado ou final de semana.
ATENÇÃO
Ocorrendo necessidade de aguardar documentação, esta data está sujeita à alteração e será informada ao titular.